Muitas pessoas com deficiência passam a vida inteira trabalhando, enfrentando barreiras diárias, mas não sabem que a lei garante regras especiais de aposentadoria.
Outras acreditam que só quem recebe BPC ou quem tem deficiência grave pode se aposentar. Isso não é verdade.
A aposentadoria da pessoa com deficiência existe para reconhecer que essas pessoas enfrentam mais obstáculos no mercado de trabalho e, por isso, têm regras mais justas no INSS.
Este artigo é para:
- Pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial
- Pais e familiares que buscam informação
- Trabalhadores que contribuíram por muitos anos sem saber desse direito
O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência?
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício previdenciário do INSS que permite:
- Aposentar com menos tempo de contribuição
- Ou se aposentar por idade com requisitos reduzidos
Esse direito está previsto na Lei Complementar nº 142/2013 e vale para segurados do INSS que tenham exercido atividade laboral na condição de pessoa com deficiência.
📌 Não se trata de aposentadoria por invalidez.
A pessoa trabalha, contribui e se aposenta com regras diferenciadas.
Quem é considerado pessoa com deficiência para o INSS?
O INSS considera pessoa com deficiência aquela que possui impedimentos de longo prazo, de natureza:
- Física
- Mental
- Intelectual
- Sensorial
Esses impedimentos devem dificultar a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
⚠️ Importante:
👉 Não é necessário que a deficiência seja grave.
👉 Deficiência leve e moderada também geram direito à aposentadoria especial.
Tipos de aposentadoria da pessoa com deficiência
Existem duas modalidades principais:
1️⃣ Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência
O tempo exigido varia conforme o grau da deficiência:
- Deficiência grave
- Homem: 25 anos de contribuição
- Mulher: 20 anos
- Deficiência moderada
- Homem: 29 anos
- Mulher: 24 anos
- Deficiência leve
- Homem: 33 anos
- Mulher: 28 anos
📌 O grau da deficiência é definido por avaliação médica e social do INSS.
2️⃣ Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
Nessa modalidade, os requisitos são:
- Homem: 60 anos de idade
- Mulher: 55 anos de idade
- Mínimo de 15 anos de contribuição
- Comprovação da deficiência durante esse período
Essa regra é extremamente vantajosa para quem não conseguiu completar longos períodos de contribuição.
Quem tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?
Podem ter direito:
- Pessoas com deficiência que trabalharam com carteira assinada
- Contribuintes individuais
- Autônomos
- Pessoas que sempre tiveram deficiência
- Pessoas que adquiriram deficiência ao longo da vida
👉 Mesmo quem descobriu ou desenvolveu a deficiência depois de começar a trabalhar pode ter direito, com cálculo proporcional.
Por que o INSS nega tantos pedidos de aposentadoria da pessoa com deficiência?
As negativas são comuns e, muitas vezes, injustas.
Os principais motivos são:
- Avaliação incorreta do grau da deficiência
- Desconsideração de laudos e documentos médicos
- Falta de análise social adequada
- Erros no reconhecimento do tempo como pessoa com deficiência
- Interpretação restritiva da lei
📌 O INSS costuma aplicar critérios rígidos, sem analisar a realidade do segurado.
A importância do advogado especialista em aposentadoria da pessoa com deficiência
O advogado previdenciário especialista é essencial para:
- Analisar qual modalidade é mais vantajosa
- Orientar sobre documentos médicos e sociais
- Preparar o segurado para a perícia
- Recorrer de negativas do INSS
- Ingressar com ação judicial quando necessário
👉 Muitos benefícios só são concedidos após atuação jurídica especializada.
Aposentadoria da pessoa com deficiência não é favor
Esse benefício existe para garantir:
- Justiça social
- Inclusão
- Dignidade
- Reconhecimento das dificuldades enfrentadas ao longo da vida laboral
Se você é pessoa com deficiência e contribuiu para o INSS, não aceite automaticamente uma negativa.
Fale com um advogado especialista em aposentadoria da pessoa com deficiência
Cada caso é único e exige análise técnica e humana.
Uma simples consulta pode revelar que você já tem direito à aposentadoria ou está muito próximo disso.
📞 Agende uma consulta com um advogado especialista em aposentadoria da pessoa com deficiência.
Informação correta é o primeiro passo para garantir seus direitos.











